- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2014
- Data de publicação
- 28/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 20/02/2014, p. 28/02/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENA DE PERDIMENTO. VEÍCULO TRANSPORTADOR. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA PRÁTICA DO ILÍCITO POR PARTE DO PROPRIETÁRIO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENCONTRA ÓBICE NA SÚMULA 7/STJ. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. A convicção a que chegou o acórdão recorrido no tocante à ocorrência da responsabilidade da recorrente decorreu da análise do conjunto fático-probatório dos autos, de forma que o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte, o que é vedado em sede de recurso especial, à luz da Súmula 7 desta Corte. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 398.221/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/2/2014, DJe de 28/2/2014.)
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