- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2015
- Data de publicação
- 11/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 03/02/2015, p. 11/02/2015
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO RECURSAL NÃO OBSERVADO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Da decisão do relator que não conhecer do agravo, negar-lhe provimento ou decidir, desde logo, o recurso não admitido na origem, caberá agravo, no prazo de 5 (cinco) dias, ao órgão competente, nos termos dos arts. 557, § 1º, do CPC e 258 do RISTJ. 2. No caso, a decisão agravada foi disponibilizada no DJe de 26/11/2014 e considerada publicada no dia 27/11/2014 (quinta- feira). Porém, o presente recurso somente foi protocolado em 10/12/2014 (quarta-feira), quando já esgotado o prazo recursal, mesmo considerada a regra do artigo 191 do CPC. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 460.986/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 11/2/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.