JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/04/2014
Data de publicação
11/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 01/04/2014, p. 11/04/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Da decisão do relator que não conhecer do agravo, negar-lhe provimento ou decidir, desde logo, o recurso não admitido na origem, caberá agravo, no prazo de 5 (cinco) dias, ao órgão competente, nos termos dos arts. 557, § 1º, do CPC e 258 do RISTJ. 2. Conforme certidão de fl. 212, a publicação da decisão agravada ocorreu no dia 13/3/14 (quinta-feira), e em 14/3/14 (sexta-feira) começou a fluir o prazo recursal, findo em 18/3/14 (terça-feira). Contudo, o agravo regimental somente foi protocolado, via fax, em 21/3/14 (fl. 210) - fora, portanto, do prazo legal de cinco dias. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 478.628/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 1/4/2014, DJe de 11/4/2014.)
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