- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2014
- Data de publicação
- 19/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 11/03/2014, p. 19/03/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO APÓS O QUINQUÍDIO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. É de cinco dias o prazo para a oposição de agravo interno contra decisão do relator que nega seguimento ao recurso especial (art. 557, § 1º, do CPC e art. 258 do RISTJ), cuja inobservância acarreta o seu não conhecimento. 2. In casu, a decisão agravada foi disponibilizada no DJe em 13/02/2014 (certidão de e-STJ Fl. 318). O agravo regimental foi interposto em 24/02/2014 (e-STJ Fl. 321). Dessa forma, o recurso é intempestivo. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 155.848/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 19/3/2014.)
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