- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2014
- Data de publicação
- 28/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 20/02/2014, p. 28/02/2014
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 28 DA LEI 6.830/80. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282/STF. NÃO OCORRÊNCIA DE FRAUDE À EXECUÇÃO. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM BASEADO NAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem não se manifestou sobre o art. 28 da LEF, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, incide o óbice da Súmula 282/STF. 2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem de que não teria havido fraude à execução demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 422.685/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/2/2014, DJe de 28/2/2014.)
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