- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 08/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. ENUNCIADO N. 282/STF. FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. EXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO SUFICIENTE. ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.1. O Tribunal de origem não dirimiu a contenda sob o enfoque das linhas defensivas fazendárias, de sorte que, ante a falta de prequestionamento, mostra-se aplicável o Enunciado n. 282/STF.2. Outrossim, o Sodalício local, com base nos elementos fáticos dos autos, atestou a existência de patrimônio suficiente para o pagamento da dívida inscrita, objeto da execução fiscal subjacente.Logo, a alteração dessa premissa, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ.3. Agravo interno improvido.
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