JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/02/2014
Data de publicação
28/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/02/2014, p. 28/02/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROTOCOLO INTEGRADO. AFERIÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL PELO PROTOCOLO DO TRIBUNAL. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A tempestividade do recurso especial é aferida a partir do protocolo realizado no tribunal de origem, inclusive nos casos em que houve a utilização do instituto do protocolo integrado. 2. Nesse sentido: AgRg no AREsp 311.273/ES, 3ª Turma, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 02/12/2013; AgRg no AREsp 422.409/MG, 1ª Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 05/12/2013; AgRg no AREsp 413.466/RS, 6ª Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 18/11/2013; AgRg no AREsp 305.152/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 17/06/2013; AgRg no AREsp 310.511/MG, 4ª Turma, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 22/05/2013; AgRg nos EDcl no REsp 1350235/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 25/02/2013. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.415.730/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/2/2014, DJe de 28/2/2014.)
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