JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/02/2014
Data de publicação
25/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/02/2014, p. 25/02/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. A prova da tempestividade do recurso se faz mediante o cotejo entre a certidão de publicação da decisão recorrida e a data do protocolo constante da petição recursal. 2. No presente caso, conforme certidão de fls. 263, o acórdão recorrido foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico de 11.1.2010, considerando-se a data da publicação em 12.1.2010, a contagem do prazo recursal de 15 dias inicia em 13.1.2010 e termina em 27.1.2010. Como o recurso especial apenas foi interposto em 28.1.2010, verificou-se a sua intempestividade. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 441.233/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 25/2/2014.)
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