- Relator(a)
- Ministro Campos Marques
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2012
- Data de publicação
- 09/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 02/10/2012, p. 09/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. DELITO COMETIDO DURANTE O PERÍODO DE PROVA. TÉRMINO SEM EXPRESSA SUSPENSÃO OU PRORROGAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. De acordo com a jurisprudência consolidada deste Tribunal, expirado o período de prova do livramento condicional sem suspensão ou prorrogação do benefício, a pena é automaticamente extinta, nos termos do art. 90 do Código Penal, sendo inadmissível a sua suspensão ou revogação posterior, pela constatação do cometimento de novo delito durante o período de prova. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 220.741/SP, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 2/10/2012, DJe de 9/10/2012.)
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