Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 04/02/2014
PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. Julgada procedente em parte a exceção de pré-executividade, os honorários de advogado são devidos na medida do respectivo proveito econômico. Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 1.276.956/RS, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 4/2/2014, DJe de 13/2/2014.)