JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/02/2014
Data de publicação
20/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 20/02/2014, p. 20/03/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA. Indevida a constrição, a Fazenda Pública responde pela sucumbência. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.336.765/AL, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 20/2/2014, DJe de 20/3/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 05/12/2013

PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. O só ajuizamento da execução, quando não embargada, implica o pagamento de honorários de advogado (salvo na execução proposta pela Fazenda Pública - L. 9.494/97, art. 1º-D); afinal, só por meio da execução o Judiciário pode ser compelido a usar dos meios necessários à satisfação do crédito. Se, proposta a execução, o devedor opuser embargos instaura-se uma ação incidental, em que, além do trabalho de ajuizar a execução,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.