JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/02/2014
Data de publicação
06/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20/02/2014, p. 06/03/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NOVO RECURSO CONTRA MANIFESTAÇÃO DO ÓRGÃO COLEGIADO. NÃO CABIMENTO. 1. Não é cabível agravo regimental de acórdão proferido pelo Colegiado, conforme dispõem os arts. 258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. À luz do princípio da taxatividade, não é cabível agravo regimental contra manifestação do órgão colegiado, pois ausente a previsão legal a amparar o meio de impugnação ora utilizado. A propósito: "O agravo regimental apenas é cabível contra decisões singulares, e não colegiadas, conforme disposição de lei e da jurisprudência desta Corte (AgRg no REsp 934.046/SP, Rel. Min. Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 05/11/2008). 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 438.044/MS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/2/2014, DJe de 6/3/2014.)
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