- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2014
- Data de publicação
- 25/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 11/02/2014, p. 25/02/2014
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. MAJORAÇÃO INDEVIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL. ILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE DO DEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA JULGAMENTO DA CAUSA. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a ANEEL não possui legitimidade nas ações em que se discute a restituição de indébito decorrente da majoração ilegal das tarifas de energia elétrica, não havendo, dessa forma, a possibilidade de ser deferida a assistência. Logo, por consequência, é competente para julgamento da causa a Justiça Estadual. Precedentes. 2. O Tribunal de origem decidiu em acordo com a jurisprudência desta Corte, de modo que se aplica, à espécie, o enunciado da Súmula 83/STJ 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 434.720/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 11/2/2014, DJe de 25/2/2014.)
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