- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2014
- Data de publicação
- 14/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 25/02/2014, p. 14/03/2014
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS. OBRIGATORIEDADE. LEI N.º 12.433/2011. NOVA REDAÇÃO AO ART. 127 DA LEI N.º 7.210/1984. LEGISLAÇÃO NOVEL QUE ESTABELECE LIMITE DE ATÉ 1/3. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA RESTABELECER A DECISÃO DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS. 1. Este Superior Tribunal de Justiça entende que, comprovada a falta grave, cabe ao Juízo da Execução, verificados os requisitos legais, determinar a perda dos dias remidos, ex vi do art. 127 da Lei n. 7.210/1984. 2. Tal medida não ofende o direito adquirido, a coisa julgada ou a Constituição Federal, pois o instituto da remição, sendo prêmio concedido ao apenado em razão do tempo trabalhado, gera, apenas, expectativa de direito, mesmo porque seu reconhecimento não produz coisa julgada material. (HC n. 178.149/SP, 5.º Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 19/10/2011; grifou-se.) 3. A alteração legislativa perpetrada pela Lei n.º 12.433/2011 não torna discricionária a perda dos dias remidos decorrente de falta grave, mas tão só modificou-se o quantum da perda, que antes era total e agora é de no máximo 1/3. 4. Recurso Especial provido para restabelecer a decisão do Juízo das Execuções Criminais da Comarca de Vacaria/RS. (REsp n. 1.417.326/RS, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 25/2/2014, DJe de 14/3/2014.)
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