- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2014
- Data de publicação
- 11/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 25/02/2014, p. 11/03/2014
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROVIMENTO E REMOÇÃO. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. FASE ORAL. REPROVAÇÃO. CANDIDATO. PRETENSÃO. ACESSO. GRAVAÇÕES AUDIOVISUAIS. ANOTAÇÕES. POSSIBILIDADE. DIREITO. PUBLICIDADE. 1. O candidato a cargo ofertado em concurso público que, em exame oral, é considerado reprovado, tem o direito, em homenagem ao princípio constitucional da publicidade administrativa, a ter acesso às respectivas folha de correções, anotações e gravações audiovisuais, com o fim de aferir a regularidade da avaliação e da aplicação dos critérios de correção. 2. O seu prosseguimento no certame, contudo, deve ocorrer como consequência de afastamento liminar dessa conclusão pela reprovação, não se tendo essa quadra, contudo, no caso concreto. 3. Recurso ordinário em mandado de segurança provido parcialmente. (RMS n. 43.523/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 25/2/2014, DJe de 11/3/2014.)
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