Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 18/02/2014
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO COLEGIADA. NÃO-CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Contra decisão colegiada não cabe agravo regimental. Mencionado recurso é cabível tão-somente de decisão monocrática, ou unipessoal, do Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turma ou de relator, nos termos do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no…