JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/09/2014
Data de publicação
30/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 23/09/2014, p. 30/09/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO. 1. "Não cabe agravo regimental contra decisão colegiada, conforme dispõem os arts. 557, § 1º, do CPC, 258 e 259 ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça." (AgRg nos EDcl no AgRg nos EDcl nos EAREsp 76.451/PR, Rel. Min. Castro Meira, DJe 03/10/2013). 2. Na espécie, a decisão monocrática a que alude a recorrente já foi combatida por agravo regimental, o qual teve provimento negado, por unanimidade, pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, com base no entendimento firmado no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.230.957/RS (Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 18/03/2014). Logo, o agravo regimental ora em análise é manifestamente inadmissível. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.314.871/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/9/2014, DJe de 30/9/2014.)
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