JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/06/2014
Data de publicação
27/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 16/06/2014, p. 27/08/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECONSIDERADA. - Decisão agravada reconsiderada, a fim de submeter o feito a julgamento pelo órgão colegiado. (AgRg no REsp n. 1.381.674/PE, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 16/6/2014, DJe de 27/8/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 05/06/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RELEVÂNCIA DA MATÉRIA. SITUAÇÃO PRIVILEGIADA DO ARREMATANTE QUE APENAS EFETUOU O VALOR DO BEM ARREMATADO APÓS TRANSCORRIDO MAIS DE 1 ANO DA ALIENAÇÃO JUDICIAL. JULGAMENTO PELO ÓRGÃO COLEGIADO. CONVERSÃO DO PRESENTE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. (AgRg no AREsp n. 262.210/SE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 5/6/2014, DJe de 1/7/2014.)

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 23/09/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO. 1. "Não cabe agravo regimental contra decisão colegiada, conforme dispõem os arts. 557, § 1º, do CPC, 258 e 259 ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça." (AgRg nos EDcl no AgRg nos EDcl nos EAREsp 76.451/PR, Rel. Min. Castro Meira, DJe 03/10/2013). 2. Na espécie, a decisão monocrática a que alude a recorrente já foi combatida por agravo regimental, o qual teve provime…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.