Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 25/02/2014
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACOLHIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. 1.Os embargos de declaração devem ser acolhidos diante da ocorrência de omissão. 2.A atribuição de efeitos infringentes é possível apenas em situações excepcionais, em que sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão surja como conseqüência necessária. 3.O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4.Emb…