- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2014
- Data de publicação
- 31/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 25/02/2014, p. 31/03/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A decisão vergastada não conheceu do agravo e deu provimento ao recurso especial para majorar os honorários advocatícios fixados na origem, porquanto irrisórios. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça delineia que, em regra, é inadmissível o exame do valor fixado a título de honorários advocatícios, em sede de recurso especial, tendo em vista que tal providência depende da reavaliação do contexto fático-probatório inserto nos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. Todavia, o óbice da referida súmula pode ser afastado em hipóteses excepcionais, quando for verificada a exorbitância ou a índole irrisória da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, conforme ocorreu na hipótese em exame. 3. A agravante, em seu arrazoado, não deduz argumentação jurídica nova alguma capaz de alterar a decisão ora agravada, que se mantém, na íntegra, por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.398.303/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 25/2/2014, DJe de 31/3/2014.)
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