- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2014
- Data de publicação
- 28/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 25/02/2014, p. 28/03/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. PENHORA SOBRE FATURAMENTO. REDUÇÃO DE PERCENTUAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE INVIABILIDADE DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. 1.- A convicção a que chegou o Acórdão decorreu da análise do conjunto fático-probatório, e o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte, obstando a admissibilidade do Especial o enunciado 7 da Súmula desta Corte Superior. 2.- Dissídio jurisprudencial que não restou comprovado nos termos exigidos pelos dispositivos legais e regimentais que o disciplinam. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 407.971/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 25/2/2014, DJe de 28/3/2014.)
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