JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/03/2014
Data de publicação
17/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 11/03/2014, p. 17/03/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PENHORA SOBRE FATURAMENTO DA EMPRESA. INDEFERIMENTO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O tribunal local entendeu pelo indeferimento da penhora sobre o faturamento da empresa em virtude das peculiaridades do caso em apreço. Rever tais conclusões demandaria o reexame das circunstâncias fáticas dos autos, procedimento inviabilizado pela aplicação da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 146.884/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 17/3/2014.)
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