JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/11/2013
Data de publicação
11/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 05/11/2013, p. 11/11/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA SOBRE FATURAMENTO DA EMPRESA. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE OUTROS BENS A SEREM PENHORADOS. VERIFICAÇÃO INVIÁVEL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. A reapreciação do conjunto probatório, necessária à revisão do entendimento firmado pelo acórdão recorrido, é vedada em recurso especial, ante o teor da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 347.100/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 11/11/2013.)
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