Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 22/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROTESTO REGULAR. OBRIGAÇÃO DE BAIXA. DEVEDOR. 1.- A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que, se o protesto ocorreu no exercício regular de direito, o credor não está obrigado a providenciar a baixa do protesto. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 493.196/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 22/5/2014, DJe de 9/6/2014.)