Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 13/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.232/2005. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 475-M, § 3º, DO CPC. TEMPUS REGIT ACTUM. PRECEDENTES. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, processados os embargos à execução na vigência da Lei nº 11.232/2005, o recurso cabível contra a decisão de improcedência é o agravo de instrumento, nos termos do art. 475-M, § 3º, do CPC. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg …