JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/02/2014
Data de publicação
14/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 25/02/2014, p. 14/03/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N. 11.232/2005. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 83/STJ. IMPROVIMENTO. 1.- Estando o acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que na impugnada a execução de sentença quando já em vigor a Lei nº 11.232/05, o recurso cabível será o agravo de instrumento, quando a decisão que resolver o incidente não extinguir a execução, como no caso dos autos, sendo inafastável a incidência da Súmula 83/STJ. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.417.565/SC, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 25/2/2014, DJe de 14/3/2014.)
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