Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 03/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS. IRRISORIEDADE. REVISÃO. NÃO CABIMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Tendo sido os honorários advocatícios fixados com base na apreciação equitativa da prestação do serviço pelo advogado, sua revisão impõe incontornável reexame dos aspectos fáticos da lide. Incidência do enunciado 7 da Súmula do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 460.367/RS, relatora Ministra Ma…