- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2014
- Data de publicação
- 11/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 25/02/2014, p. 11/03/2014
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - DEMANDA POSTULANDO A EQUIPARAÇÃO, ENTRE HOMENS E MULHERES, DO PERCENTUAL DO CÁLCULO DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO PARA FINS DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - DECISÃO MONOCRÁTICA ACOLHENDO PARCIALMENTE ANTERIORES ACLARATÓRIOS, MANTIDA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. 1. Violação do artigo 535 do CPC não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia. 2. Prazo prescricional para exercício da pretensão de revisão da renda mensal inicial do benefício de previdência privada. Aplicação da Súmula 291/STJ. Cuidando-se de prestação de trato sucessivo, o decurso do prazo prescricional quinquenal não atinge o próprio fundo do direito invocado, mas apenas as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que antecede o ajuizamento da ação. Precedentes. 3. Discussão acerca da validade da utilização de percentuais diferenciados para cálculo de aposentadoria complementar de homens e mulheres. Hipótese em que o Tribunal de origem acolheu a pretensão da assistida com amparo no princípio constitucional da igualdade. Reexame incabível no âmbito de recurso especial, por configurar vedada usurpação de competência jurisdicional constitucionalmente atribuída ao Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 4. Pedido de suspensão do feito. "O fato de a matéria ter sido reconhecida como de repercussão geral perante o Supremo Tribunal Federal não impede o julgamento do recurso especial, apenas assegurando o sobrestamento do recurso extraordinário interposto" (EDcl no AREsp 161.703/RN, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 05.11.2013, DJe 12.11.2013). 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.057.696/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 25/2/2014, DJe de 11/3/2014.)
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