- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2014
- Data de publicação
- 07/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 25/02/2014, p. 07/03/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO TENTADO. REGIME PRISIONAL. CRIME HEDIONDO. FIXAÇÃO DE REGIME DIVERSO DO INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF E DESTE STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. A orientação pacífica desta Corte de Justiça é no sentido de que independentemente "de ser o crime hediondo ou a ele equiparado, quando da fixação do regime inicial de cumprimento de pena, deve o julgador observar o disposto no art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal" (HC nº 267.412/SP, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe 14.6.13). 2. Na hipótese, a fixação do regime aberto é o apropriado, tendo por base o art. 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 273.699/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 25/2/2014, DJe de 7/3/2014.)
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