JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
14/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 05/08/2014, p. 14/08/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. REGIME PRISIONAL. NATUREZA HEDIONDA DO DELITO. RECURSO IMPROVIDO. 1. A identificação do regime inicial mais adequado à repressão e prevenção de delitos deve ser pautada pelas circunstâncias do caso concreto, tomando-se por base os critérios legais dispostos nos §§ 2º e 3º do art. 33 do Diploma Repressivo, independentemente de ser o crime hediondo ou a ele equiparado. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 288.244/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 14/8/2014.)
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