- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2014
- Data de publicação
- 07/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 25/02/2014, p. 07/03/2014
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. VÍCIO INEXISTENTE. CARÁTER PROTELATÓRIO. INCONFORMISMO. ABUSO RECURSAL. MULTA. 1. Longe de apontar qualquer dos elementos contidos no art. 535 do CPC, o embargante utiliza-se dos aclaratórios, mais uma vez, de forma protelatória, reiterando violações a artigos que não foram sequer prequestionados, conforme já assentado desde a decisão monocrática desta relatoria. 2. Observa-se que houve tomada de posição contrária aos interesses dos embargantes, o que não autoriza o manejo dos embargos de declaração sem que se aponte real omissão, contradição ou obscuridade. 3. O abuso na interposição de sucessivos recursos conduz à majoração da multa anteriormente aplicada para o patamar de 10% sobre o valor da causa, além de autorizar a imediata baixa dos autos, independentemente do manejo de novo recurso, conforme precedentes do STJ e do STF. Embargos de declaração rejeitados, com elevação da multa para 10% do valor da causa, devendo ser certificado o trânsito em julgado e imediata baixa dos autos. (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 379.207/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 25/2/2014, DJe de 7/3/2014.)
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