JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/02/2014
Data de publicação
07/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 25/02/2014, p. 07/03/2014

Ementa

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.114.938, AL, relator o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, processado sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil, firmou o entendimento de que, em se tratando de benefício previdenciário concedido antes da vigência da Lei nº 9.784, de 1999, o prazo decadencial decenal de que dispõe a Previdência Social para revisão dos atos de concessão, previsto no art. 103-A da Lei nº 8.213, de 1991, se inicia em 1º de fevereiro de 1999. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.303.986/RN, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 25/2/2014, DJe de 7/3/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/10/2014

REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PELO INSS. SÚMULA 83/STJ. 1. O STJ, no julgamento do REsp 1.114.938, AL, relatoria do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, processado sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil, consolidou o entendimento de que, em se tratando de benefício previdenciário concedido antes da vigência da Lei 9.784, de 1999, o prazo decadencial decenal de que dispõe a Previdência Social para revisão dos atos de concessão, previsto no art. 103-A da Le…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 24/02/2015

AGRAVO REGIMENTAL. ART. 103-A DA LEI 8.213/91. REVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS PELO INSS. MATÉRIA APRECIADA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. DECADÊNCIA AFASTADA. 1. Esta Corte, ao apreciar o REsp 1.114.938/AL, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 02/08/2010, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, firmou entendimento no sentido de que a contagem do prazo decadencial, para fins de revisão de benefícios previdenciários pela autarquia, iniciou-se pa…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/10/2013

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 9.784/1999. REVISÃO (ART. 103-A DA LEI 8.213/1991). DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA JULGADA PELO PROCEDIMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.114.938/AL, de relatoria do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, submetido ao rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, firmou o entendimento de…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 22/10/2013

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PELO INSS. DECADÊNCIA. ART. 103-A DA LEI N. 8.213/91. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO RESP 1.114.938/AL, SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. A Terceira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.114.938/AL, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, firmou entendimento de que o INSS possui o prazo de dez anos (art. 103-A da Lei n. 8.213/91), a contar de 1º/2/1999, para instaurar re…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 02/04/2013

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. DECADÊNCIA. ART. 103-A DA LEI N. 8.213/91. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. DECADÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. ANÁLISE DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. 1. A Terceira Seção desta Corte, sob o regime do art. 543-C do CPC (recursos repetitivos), consolidou o entendimento segundo o qual o prazo decadencial para a Administração Pública rever os atos q…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.