JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/02/2014
Data de publicação
07/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 25/02/2014, p. 07/03/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADA. SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo regimental que deixa de atacar os fundamentos da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula 182 do STJ. 2. Os agravantes não enfrentaram o principal fundamento da decisão recorrida, qual seja, a violação ao enunciado de súmula, ainda que vinculante, não comporta conhecimento na via especial, uma vez que não se amolda ao conceito de "lei federal" previsto na alínea "a" do permissivo constitucional. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.412.570/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 25/2/2014, DJe de 7/3/2014.)
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