JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/12/2015
Data de publicação
12/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17/12/2015, p. 12/02/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADA. SÚMULA 182/STJ. É inviável o agravo regimental que deixa de atacar os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182 do STJ. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.519.606/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 12/2/2016.)
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