JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/02/2014
Data de publicação
27/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 06/02/2014, p. 27/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - ADMINISTRATIVO - RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A agravante limitou-se a repisar os argumentos do recurso especial - incidência do parágrafo único do art. 741 do CPC - sem impugnar os fundamentos da decisão agravada, o que enseja a incidência da Súmula n. 182/STJ: "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.140.727/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 6/2/2014, DJe de 27/2/2014.)
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