JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/02/2014
Data de publicação
06/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 25/02/2014, p. 06/03/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO CONHECIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECOLHIMENTO DE TAXA JUDICIÁRIA LOCAL E DO PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS. DESERÇÃO RECONHECIDA NA INSTÂNCIA A QUO. AUSÊNCIA DE PREPARO. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 187/STJ. 1. No ato da interposição do recurso especial, deve ser comprovado o recolhimento do preparo, consubstanciado no pagamento das custas locais (se houver) e do Superior Tribunal de Justiça (Lei n. 11.636/2007), bem como do porte remessa e retorno dos autos (a depender do Tribunal de origem), sob pena de deserção, à luz do entendimento cristalizado na Súmula 187/STJ: "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos". 2. No presente caso, não foram recolhidos o valor estipulado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que deveriam ter sido recolhidos através da GRERJ (guia de recolhimento do Estado do Rio de Janeiro), bem como a quantia relativa ao porte de remessa e retorno dos autos. 3. Ademais, a hipótese em apreço diz respeito à falta de comprovação do recolhimento da rubrica referente às custas locais e do porte de remessa e retorno dos autos e não de insuficiência de seu valor a ensejar a abertura de prazo para sua complementação, nos termos do art. 511, § 2º do CPC. 4. O recurso revela-se manifestamente infundado, devendo ser aplicada a multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC. 5. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa. (EDcl no AREsp n. 466.649/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 25/2/2014, DJe de 6/3/2014.)
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