JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/09/2014
Data de publicação
30/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 23/09/2014, p. 30/09/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS EXIGIDAS PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ART. 511 DO CPC. SÚMULA 187 DO STJ. DESERÇÃO. 1. Segundo a jurisprudência adotada neste Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal de origem pode exigir valores locais que devem ser comprovados no ato da interposição do recurso especial, sob pena de deserção. 2. "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos." Súmula 187/STJ. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 556.766/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 23/9/2014, DJe de 30/9/2014.)
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