JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/02/2014
Data de publicação
04/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 25/02/2014, p. 04/04/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MÁ-FÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a devolução em dobro dos valores pagos pelo consumidor somente é possível quando demonstrada a má-fé do credor. 2. Em caso de sucumbência recíproca, impõe-se a compensação dos honorários advocatícios e custas processuais, na proporção em que vencidas as partes (CPC, art. 21). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.373.282/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 25/2/2014, DJe de 4/4/2014.)
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