JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
26/02/2014
Data de publicação
19/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, j. 26/02/2014, p. 19/03/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. JUROS DE MORA. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Ausência de cotejo analítico segundo as exigências do art. 266, § 1º, c/c art. 255, parágrafo único, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Hipótese em que a parte embargante limitou-se a transcrever as ementas dos acórdãos apontados como paradigmas. Não procedeu ao cotejo analítico, mencionando as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.265.825/AL, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, julgado em 26/2/2014, DJe de 19/3/2014.)
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