JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
12/02/2014
Data de publicação
21/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 12/02/2014, p. 21/03/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CABIMENTO. COTEJO ANALÍTICO NÃO OCORRIDO. 1. Há que se realizar o cotejo analítico segundo as exigências do art. 266, § 1º, c/c o art. 255, parágrafo único, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça para se conhecer do recurso. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg nos EAREsp n. 145.819/CE, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 12/2/2014, DJe de 21/3/2014.)
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