- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 26/02/2014
- Data de publicação
- 14/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, j. 26/02/2014, p. 14/03/2014
AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MEDIDAS DE CONSTRIÇÃO E DE VENDA DE BENS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO DA EMPRESA. COMPETÊNCIA. JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRECEDENTES. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- A controvérsia posta nos autos encontra-se pacificada no âmbito da Segunda Seção desta Corte, no sentido de que compete ao Juízo da recuperação judicial tomar todas as medidas de constrição e de venda de bens integrantes do patrimônio da empresa sujeitos ao plano de recuperação judicial, uma vez aprovado o referido plano. 2.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar o decidido, que se mantém por seus próprios fundamentos. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no CC n. 130.433/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 26/2/2014, DJe de 14/3/2014.)
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