JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
13/08/2014
Data de publicação
18/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 13/08/2014, p. 18/08/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DA RECUPERANDA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. 1. O bloqueio da movimentação de todos os bens da empresa recuperanda inviabiliza a continuidade de suas atividades essenciais, interferindo no cumprimento do Plano de Recuperação, motivo pelo qual somente ao Juízo da Recuperação cabe decidir acerca da conveniência da manutenção do arresto e depósito no local onde se encontram dos referidos bens. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no CC n. 115.998/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 13/8/2014, DJe de 18/8/2014.)
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