- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 26/02/2014
- Data de publicação
- 11/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 26/02/2014, p. 11/03/2014
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PRETENSÃO À REINTEGRAÇÃO AO CARGO QUE OCUPAVA. VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 137/STJ. 1. Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita - PB e o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, nos autos de ação trabalhista, em que se objetiva reintegração dos reclamantes nos cargos de agentes comunitários de saúde e combate às endemias. 2. Por se tratar de reintegração ao cargo anteriormente ocupado e ao pagamento de verbas salariais, aplica-se o verbete sumular n. sumular n. 137/STJ: "Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de servidor público municipal, pleiteando direitos relativos ao vínculo estatutário". 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no CC n. 129.003/PB, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 26/2/2014, DJe de 11/3/2014.)
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