- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 10/12/2014
- Data de publicação
- 16/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 10/12/2014, p. 16/12/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SERVIDOR MUNICIPAL. VÍNCULO JURÍDICO ESTATUTÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. 1. Discute-se qual a natureza do vínculo existente entre o ente municipal e a reclamante, quanto ao cargo de agente comunitário de saúde, visando-se decidir qual o Juízo competente para o processamento e julgamento da demanda. 2. Fez-se juntar o "Termo de Posse", provando que, à época, a reclamante estava sob o regime jurídico único, nos termos da Lei Orgânica Municipal n. 04/1990, incidindo, na espécie, o verbete sumular n. 137: "Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de servidor público municipal, pleiteando direitos relativos ao vínculo estatutário". 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no CC n. 134.288/MA, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 10/12/2014, DJe de 16/12/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.