JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
14/05/2014
Data de publicação
22/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 14/05/2014, p. 22/05/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA INADMITINDO A MEDIDA ANTE A INTEMPESTIVIDADE DE SEU AJUIZAMENTO. 1. Conforme determina o artigo 6º da Resolução STJ 12/2009, as decisões do relator proferidas nas reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência desta Corte Superior são irrecorríveis. 2. Agravo regimental não conhecido. (RCD na Rcl n. 17.358/MA, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 14/5/2014, DJe de 22/5/2014.)
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