JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
26/02/2014
Data de publicação
05/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 26/02/2014, p. 05/03/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. 1. Por expressa previsão legal, somente é cabível agravo regimental contra decisão monocrática. 2. A interposição de agravo regimental contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, desautorizando a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl na Rcl n. 2.162/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 26/2/2014, DJe de 5/3/2014.)
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