- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2014
- Data de publicação
- 31/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 11/03/2014, p. 31/03/2014
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. HOMICÍDIO. ACÓRDÃO QUE CONFIRMA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. INEXISTÊNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. - Inexistindo, no acórdão que confirmou a sentença de pronúncia e nos aclaratórios, qualquer consideração capaz de exercer influência no ânimo dos integrantes do Conselho de Sentença, deve ser afastada a tese de excesso de linguagem. - No caso, não há falar em nulidade do acórdão que preservou a pronúncia do acusado, uma vez que a Corte local examinou adequadamente as questões colocadas pela defesa, afastando, inclusive, a tese de ausência de material probatório a indicar a autoria delitiva. - Habeas corpus não conhecido. (HC n. 114.510/RJ, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 31/3/2014.)
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