JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
11/03/2014
Data de publicação
26/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 11/03/2014, p. 26/03/2014

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ARGUIÇÃO DE INÉPCIA DA PEÇA ACUSATÓRIA E DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. EXORDIAL ACUSATÓRIA QUE DESCREVE, SATISFATORIAMENTE, A CONDUTA, EM TESE, DELITUOSA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme tem reiteradamente decidido esta Corte, "Eventual inépcia da denúncia só pode ser acolhida quando demonstrada inequívoca deficiência a impedir a compreensão da acusação, em flagrante prejuízo à defesa do acusado, ou na ocorrência de qualquer das falhas apontadas no art. 43 do CPP" (RHC 18.502/SP, 5.ª Turma, Rel. Min. GILSON DIPP, DJ de 15/05/2006.) . 2. In casu, inexiste o alegado defeito da peça acusatória, na medida em que, conforme estreita observação do acórdão impugnado, a denúncia descreve, com todos os elementos indispensáveis, previstos no art. 41 do CPP, a existência do crime em tese, bem como a respectiva autoria, remetendo-se à descrição da conduta criminosa atribuída à Recorrente, isto é, apropriar-se indevidamente da quantia de R$ 40.015,68, por meio de saques de cheques destinados ao pagamento de fornecedores da empresa em que trabalhava. 3. Vislumbrada pelas instâncias ordinárias a existência de prova suficiente para instaurar a ação penal, com o recebimento da denúncia, reconhecer que os indícios de materialidade e autoria do crime são insuficientes para justificar a custódia cautelar implicaria afastar o substrato fático em que se ampara a acusação, o que, como é sabido, não é possível na estreita e célere via do habeas corpus. 4. O Juízo processante pautou-se em elementos do caso concreto para decidir pelo prosseguimento da ação penal, destacando a adequação da denúncia oferecida pelo Parquet, restando preenchidos todos os elementos indispensáveis que acusassem a autoria da Recorrente e a materialidade do delito. 5. Recurso desprovido. (RHC n. 41.031/BA, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 26/3/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 05/08/2014

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PROCESSUAL PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA PERSECUÇÃO DA AÇÃO PENAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. Recorrente denunciado pela suposta prática do crime inserto no art. 168, § 1.º, inciso III, do Código Penal, porque, em tese, …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 06/02/2014

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA NÃO-EVIDENCIADA DE PLANO. ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE NÃO POSSUÍA VÍNCULO CONTRATUAL COM A VÍTIMA. ANÁLISE QUE NÃO PODE SER FEITA NA VIA ELEITA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Consoante entendimento pacífico na Jurisprudência dos Tribunais Pátrios, o trancamento da ação penal, bem assim do inquérito policial, é medida de exceção, possível somente quando inequívoca a ausência de ju…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 18/11/2014

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL EM VIRTUDE DE EVENTUAL AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE E ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. JUSTA CAUSA. REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I - A jurisprudência do excelso Supremo Tribunal Federal, bem como desta eg. Corte, há muito já se firmou no sentido de que o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida e…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo · j. 30/06/2015

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DE FATOS QUE SERIAM RELEVANTES PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. PEÇA INAUGURAL QUE ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS E DESCREVE CRIME EM TESE. AMPLA DEFESA GARANTIDA. MÁCULA NÃO EVIDENCIADA. 1. Não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos traçados no artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo perfeitamente a conduta típica, cuja…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 03/02/2011

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. FALTA DE JUSTA CAUSA. MERA ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. O Recorrente alega falta de justa causa para a ação penal diante da falsidade dos indícios de sua participação no delito de apropriação indébita pelo qual foi denunciado, aduzindo, tão-somente, que os valores detinha lhe foram pagos em retrib…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.