JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/03/2014
Data de publicação
02/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 11/03/2014, p. 02/04/2014

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE. DEFENSORIA PÚBLICA. INTIMAÇÃO PELA IMPRENSA OFICIAL DO ACÓRDÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO OCORRIDO EM 1994. DIVERSAS MANIFESTAÇÕES DA DEFESA NOS AUTOS DESDE 2008. SILÊNCIO. MAIS DE DOIS ANOS ATÉ A PRIMEIRA ARGUIÇÃO DA PRETENSA IRREGULARIDADE. PRECLUSÃO. ORDEM DENEGADA. 1. A intimação de Defensor Público do acórdão do julgamento do recurso de apelação pela imprensa oficial, seguida de diversas manifestações da Defesa nos autos, sem qualquer recurso, por mais de dois anos, enseja a preclusão da arguição da nulidade. 2. Na espécie, a Defesa quedou-se silente acerca da nulidade e, somente em 10.12.2010, mais de dois anos após a primeira manifestação nos autos, com a impetração de prévio writ perante o Tribunal de origem, é que buscou-se anular o julgado da apelação, e agora, neste mandamus, também se pretende ver reconhecida a nulidade do acórdão proferido em 1994, o que não se afigura plausível à luz da segurança jurídica. 3. Ordem denegada. (HC n. 216.493/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 2/4/2014.)
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