- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2014
- Data de publicação
- 15/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/10/2014, p. 15/10/2014
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 174, I, DO CTN NA REDAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PARALISAÇÃO DO PROCESSO POR CULPA DO PODER JUDICIÁRIO. SÚMULA 106 DO STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. 1. Ajuizada a ação executiva em 1999, e não sendo citada a executada até 2009, correta a decretação da prescrição, consoante redação do art. 174, I, do CTN, na redação vigente à época do ajuizamento do feito. 2. "A verificação de responsabilidade pela demora na prática dos atos processuais implica indispensável reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado a esta Corte Superior, na estreita via do recurso especial, ante o disposto na Súmula 07/STJ" (REsp 1.102.431/RJ, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 1º.2.2010) 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 557.588/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 15/10/2014.)
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