- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2014
- Data de publicação
- 28/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 11/03/2014, p. 28/03/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. FALTA DE INSURGÊNCIA CONTRA TODOS OS FUNDAMENTOS DO ARESTO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. EQUÍVOCO NA INDICAÇÃO DA ALÍNEA. ERRO MATERIAL. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não abrangendo as razões recursais um dos fundamentos adotado pelo Tribunal de origem para afastar a alegação de nulidade pela falta de publicação da pauta de julgamento, suficiente, por si só, para manter o julgado, não há como deixar de aplicar a Súmula 283/STF. 2. Configura mero erro material a indicação equivocada da alínea em que se fundou o recurso, eis que se voltou a irresignação em face da absolvição promovida pelo Conselho de Sentença, conforme consta do termo de apelação. 3. A falta de indicação de dispositivo violado quanto à ocorrência de preclusão consumativa atrai a incidência, por analogia, do disposto na Súmula n. 284 do Excelso Pretório. 4. O acolhimento da pretensão recursal em relação à assertiva de inexistência de decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas na instância ordinária, com o reexame das provas carreadas aos autos, o que não se admite no julgamento do recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7/STJ. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.324.438/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 28/3/2014.)
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