- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2014
- Data de publicação
- 24/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 11/03/2014, p. 24/03/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PROCESSO PENAL. PROVA PRODUZIDA EM AÇÃO PENAL EMPRESTADA PARA INSTRUÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL CIVIL. POSSIBILIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. INEXISTÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não há falar em violação do princípio da colegialidade se a decisão monocrática foi proferida com fundamento no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, que franqueia ao relator a possibilidade de negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. 2. A autorização de compartilhamento de prova obtida em ação penal para fins de instrução de inquérito civil público que investiga os mesmos fatos não importa em ofensa a direito líquido e certo do investigado. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 44.825/MT, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 24/3/2014.)
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